Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da justiça e das migrações fixam mediante portaria as taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos, tendo sido aprovada uma nova portaria.
A portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, veio aprovar uma nova tabela de taxas e demais encargos devidos por procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional, previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
De entre os títulos de residência identificados no parágrafo anterior, destacamos as novas taxas para os títulos de residência permanente e para os títulos de residência para atividade de investimento.
A partir de 29 de Outubro de 2023, data a partir da qual entrará em vigor a portaria supra indicada, serão cobradas as seguintes taxas:
Tipo de Visto |
Taxa |
Concessão de Título de Residência Permanente – Autorização de Residência Permanente
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322,27€ |
Renovação do Título de Residência ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados
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56,62€ |
Receção e Análise do Pedido de Concessão ou de Renovação de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Titular do Direito de Residência e Reagrupamento Familiar)
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773,74€ |
Concessão de Autorização de Residência para a Atividade de Investimento
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7730,11€ |
Renovação da Autorização de Residência para a Atividade de Investimento
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3865,79€ |
Concessão de Autorização de Residência para familiares reagrupados com os titulares de Autorização de Residência para a Atividade de Investimento
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7730,11€ |
Renovação da Autorização de Residência para familiares reagrupados com titulares de autorização de residência para a Atividade de Investimento
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3865,79€ |
Caso pretenda saber mais sobre as novas taxas que irão ser cobradas pelo SEF ou se pretender obter um acompanhamento legal no seu processo de migração, poderá contactar-nos mediante os contactos disponibilizados na nossa página web e redes socias.
Dra Daniela Costa – Advogada
Dra Marta Santos – Advogada estagiária
Fonte: Artigo desenvolvido e fornecido pelo escritório de advogados Martínez-Echevarría & Ferreira, 25 Outubro, 2023
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